Vanderlei Estrella De Albuquerque x Jobison Dos Santos Lima
Número do Processo:
0005707-22.2023.8.26.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005707-22.2023.8.26.0008 (processo principal 0001004-48.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanderlei Estrella de Albuquerque - Jobison dos Santos Lima - Vistos. Fls. 164/165: Nada a deferir. O desbloqueio via sistema RENAJUD foi cumprido em 29/05/25, conforme se depreende de fls. 156, não constando nenhuma restrição pendente, consoante pesquisa a fls.168. Por outro lado, não constou dos autos nenhuma comprovação de recusa do órgão, que envolva qualquer ato judicial praticado por este Juízo. Desta feita, trata-se de diligência da própria parte eventual regularização, observando-se, ainda, que é possível a exibição de cópias assinadas digitalmente, para fins de comprovação, se necessário, perante o DETRAN. Cumpra-se a sentença de fls. 154, e após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int.. - ADV: JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP), AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005707-22.2023.8.26.0008 (processo principal 0001004-48.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Vanderlei Estrella de Albuquerque - Jobison dos Santos Lima - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), a extinção da presente execução é medida de rigor. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesta instância, não há custas. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico relativo aos depósitos de fls. 153 (R$ 500,00, em 10/01/2025, R$ 500,00, em 10/02/2025 e R$ 500,00, em 10/03/2025), certificando-se nos autos. Proceda-se ao desbloqueio do(s) veículo(s) por meio do sistema RENAJUD, conforme ordem de fls. 139, bem como de contas e ativos financeiros, realizados através do sistema SISBAJUD, de acordo com a(s) ordem(ns) de página(s) . Ainda, expeça-se ofício ao SCPC para exclusão da negativação (fls. 91/92). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em caso de recurso: Observar Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, dispensada a indicação e publicação do preparo. P.I.C.. - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP), JACKSON SOUSA DOS SANTOS (OAB 486516/SP)