Juçara Ricci Tonelli x Carlos Roberto De Souza e outros
Número do Processo:
0005720-28.2022.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Henrique Augusto Soares dos Santos (OAB 272103/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) Processo 0005720-28.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juçara Ricci Tonelli - Exectdo: Carlos Roberto de Souza, José Eduardo de Souza - Ao executado José Eduardo: os valores bloqueados já foram transferidos para a conta judicial. Junte aos autos o competente MLE para levantamento dos valores. O(a) advogado(a) deverá juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, observando que o(a) procurador(a) indicado deverá ter poderes específicos para receber e dar quitação.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Henrique Augusto Soares dos Santos (OAB 272103/SP), Bruno Senna Neto (OAB 339547/SP) Processo 0005720-28.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juçara Ricci Tonelli - Exectdo: Carlos Roberto de Souza, José Eduardo de Souza - O pedido de bloqueio de ativos financeiros foi feito em janeiro/2025, antes da transferência de valores dos autos nº 0026374-70.2021, ocorrida somente em fevereiro e março (fls. 371/372). Como a própria exequente concordou com o desbloqueio, dou por prejudicada a impugnação de fls. 322/326. Providencie-se o imediato desbloqueio dos valores apreendidos nas contas do executado José Eduardo por força da ordem de fls. 309/310. Fls.368/378: digam os executados. Após, cls.. Intimem-se.