Processo nº 00057202820244058504
Número do Processo:
0005720-28.2024.4.05.8504
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Federal SE
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0005720-28.2024.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W. C. P. D. S. REPRESENTANTE: FABIANA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MONIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS - SE7148, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Propriá, 27 de junho de 2025
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Federal SE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL SE PROCESSO: 0005720-28.2024.4.05.8504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W. C. P. D. S. Advogado(s) do reclamante: MONIQUE DE ALMEIDA VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 9ª Vara Federal, e com amparo no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal c/c o §4.º do art. 203 do Código de Processo Civil, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, fica intimada a Assistente Social, Inácia Batista de Brito, inscrita no CRESS sob o nº 1052, da designação da perícia social, a ser realizada no endereço do autor, a fim de lavrar auto circunstanciado da sua condição socioeconômica e elaborar relatório fotográfico do local visitado, inclusive das dependências internas do imóvel, devendo REALIZAR E APRESENTAR o laudo social concluído no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de designação da perícia social. A prorrogação do prazo para entrega do laudo social concluído far-se-á mediante anexação ao PJE 2.x de requerimento específico do perito a este Juízo. Considerando local de realização da perícia socioeconômica e o uso de equipamentos próprios do profissional, nos município de Porto da Folha, Gararú, Gracco Cardoso, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba, Capela e Itabi, ficam arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) os honorários do(a) perito(a) social nos termos do art. 28, §1º, III, V e VI da Resolução 305/2014 - CJF. Nos demais municípios os honorários serão fixados na forma da Resolução 305/2014 (tabela V do anexo único) do Conselho da Justiça Federal e pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/2001. Comunique-se à perita a sua nomeação. Data supra ALINE ALVES MELO Servidora