B. L. x C. C. De A. A. A. E P.
Número do Processo:
0005741-10.2024.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005741-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1013192-40.2022.8.26.0348) (processo principal 1013192-40.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedito Leonídio - C.C.A.A.P. - Fls. 45-46: 1) Indefiro novo bloqueio SISBAJUD por falta de razoabilidade ao pedido, considerando ter sido recentemente realizado bloqueio por tal forma nos autos (31/01/2025). 2) No entanto, cabe esclarecer que a pesquisa SNIPER trata-se de solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 queagiliza e facilita a investigação patrimonialde todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), conforme comunicado COMUNICADO CG Nº 394/2023, e não sistema para busca de ativos tal qual o SISBAJUD; 3) A intimação do devedor para indicar onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de aplicação de multa nos termos do artigo 774 do CPC, por se tratar de ato personalíssimo, deve ser realizada pessoalmente, não bastando a intimação através do advogado constituído nos autos, conforme iterativa jurisprudência do TJSP. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Determinação para cumprimento de decisão proferida anteriormente, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de intimação pessoal do ora agravante para cumprimento da decisão, não bastando a intimação de seu patrono Aplicação da multa prevista no artigo 774 do CPC Inadmissibilidade Sanção que deve ser afastada Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2038874-54.2022.8.26.0000, da Comarca de Santos, julgado em 5 de abril de 2022, Desembargador Relator THIAGO DE SIQUEIRA, destaquei). "RECURSO Reconhecimento da intempestividade da resposta apresentada pela parte agravada. EXECUÇÃO É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015) - A intimação para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, CPC/2015, deve ser pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono - Reforma da r. decisão agravada quanto à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, III, CPC, por ausência de intimação pessoal da executada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Não configurada. (...). Recurso provido." (Agravo de Instrumento nº 2236303-63.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 7 de fevereiro de 2022, Desembargador Relator REBELLO PINHO, destaquei). "Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual julgada procedente. Fase de cumprimento de sentença. Execução da condenação. Indeferimento do pedido de intimação da agravada para que preste esclarecimentos sobre bens sujeitos à penhora. Inconformismo. Pretensão à reforma da decisão, para que a executada informe o paradeiro de seus bens. Possibilidade, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, V, do CPC/2015. Necessidade de intimação pessoal. Agravante que deverá diligenciar e informar endereço na qual a executada poderá ser encontrada. Decisão reformada. Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2259128-06.2018.8.26.0000; Relator (a): Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 06/02/2019, destaquei). Com isso, a intimação do executado para indicar onde se encontram os bens outros bens livres e desembaraçados, passiveis de penhora, em cinco dias, nos termos do artigo 772, V, do CPC, sob pena de fixação de multa nos termos do disposto no artigo 774, § único do CPC, deve ser pessoal, não bastando a intimação por meio do advogado constituído nos autos. Expeça-se, desse modo, mandado para intimação do executado para cumprimento do acima determinado. A intimação será realizada pelo correio no último endereço informado nos autos. 4) não há custas à recolher, pois o exequente é beneficiário de gratuidade, conforme decisão de fls. 11. Intime-se. - ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005741-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1013192-40.2022.8.26.0348) (processo principal 1013192-40.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedito Leonídio - C.C.A.A.P. - No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo* - ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005741-10.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1013192-40.2022.8.26.0348) (processo principal 1013192-40.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Benedito Leonídio - C.C.A.A.P. - No prazo de cinco dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo* - ADV: DAYSE RIOS BARBOSA (OAB 44059/CE), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)