Processo nº 00057479220258260053
Número do Processo:
0005747-92.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005747-92.2025.8.26.0053 (processo principal 1006729-26.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liminar - Via Rondon Concessionária de Rodovia S.a. - VISTOS. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) por intermédio de seu advogado, via D.O., na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV: PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP)