Antonio Fernandes Goncalves x Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat Sa
Número do Processo:
0005774-72.2009.8.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0005774-72.2009.8.05.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ANTONIO FERNANDES GONCALVES Requerido: ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, acerca da migração integral do presente processo do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o mesmo número tombo de origem e de destino, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ficam cientes, outrossim, que a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça e as peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas, podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. Alagoinhas, 25 de abril de 2023 (documento assinado digitalmente) DILZA MARIA SILVA DO NASCIMENTO Téc. Judiciário * *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: alagoinhas1vcivel@tjba.jus.br Processo nº: 0005774-72.2009.8.05.0004 Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do(a) M.M. Juiz(a) de Direito e consoante data encaminhada pela perita, fica designado o dia 25/07/2025 às 14:10 h para a realização da perícia na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da comarca de Alagoinhas, situada no 2º andar do Fórum Desembargador Ezequiel Pondé, na Av. Juracy Magalhães, S/N, Centro, ALAGOINHAS - BA. Fica intimada, ainda, a parte requerida, por seu advogado, para, no prazo de 05 dias, recolher as custas pertinentes à intimação pessoal da parte Autora, bem como para a expedição de Alvará dos honorários do perito, previsto no item XVIII da Tabela de Custas Judiciais e Extrajudiciais de 2025, vigência a partir de 27/03/2025, conforme abaixo em destaque: (x) Daje - XIX - Citações e intimações por via postal - código 91135 - R$ 19,00 (x) Daje - XVIII- Expedição de Alvará, Cartas de Sentença, Arrematação, Adjudicação, Remição e Formal de Partilha (vide nota I-28) - código 91130- Valor 45,68 Alagoinhas, 26 de junho de 2025 VANESSA RIBEIRO TEIXEIRA Diretor de Secretaria
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005774-72.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: ANTONIO FERNANDES GONCALVES Advogado(s): MARYELLA BASTOS GOMES (OAB:BA17302), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) INTERESSADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat SA Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), CAMILA LEILANE ROCHA PEREIRA SILVA (OAB:BA29224), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANTONIO FERNANDES GONCALVES em face de Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat SA, ambos qualificados nos autos. Analisando os autos, verifico que este Juízo, em Decisão de ID 308174828, nomeou o perito, BRENO LEAO SOUTO. Todavia, o perito nomeado não atendeu a notificação deste Juízo, conforme certidão de ID 476869927. Diante disso, determino a sua substituição, nomeando-se o ISADORA ANJOS ZOTTOLI, Médica, CRM 35742 BA, e-mail: isadorazottoli@hotmail.com, (demais dados no Sistema de Perícias do TJBA, devendo o cartório entrar em contato via email e também via telefônica), como perito responsável para prática do ato, que deve com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, se aceito o encargo, informar ao Juízo a data e horário de realização da perícia, entregando, após sua realização, o Laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Quanto aos honorários periciais, a Ré promoveu o depósito de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor ora fixado. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a apresentação de assistente técnico ou quesitos, na forma prescrita pelo CPC. Depois, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. Fixo como pontos controvertidos a causa e a extensão dos alegados danos. Ressalto que o perito deverá informar previamente e com interstício razoável, local, data e hora da diligência, devendo a Secretaria imediatamente dar ciência a todas as partes, para querendo acompanharem a diligência, na forma da lei processual. Em referida análise pericial deverá o expert manifestar-se sobre eventual doença ou moléstia apresentada pelo periciando, suas causas e consequências, responder as quesitações das partes e, sobretudo: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual? 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera incapacidade de algum membro ou função? Qual? 3) Em caso positivo, qual o grau de incapacidade acometido ao membro ou função? 4) O periciando é portador de invalidez permanente? Em caso positivo, a incapacidade é total ou parcial? 5) Se parcial, qual o respectivo percentual? 6) Qual a data do início da lesão? Justifique. 7) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais? O não comparecimento do Autor importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente