Jean Fernando Ribeiro Pavesi e outros x Heitor Zeni e outros

Número do Processo: 0005778-46.2014.5.12.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Nivaldo Stankiewicz
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0005778-46.2014.5.12.0051 : GERMANO CUSTODIO MACIEL E OUTROS (1) : ATITUDE URBANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d744b8 proferida nos autos. A terceira executada, Roseli Baldisserotto Zeni, requer o cancelamento do leilão designado para o dia 06.05.2025, fls. 2892-2897 (Id bb8a55b). Alega nulidade, eis que intimada em endereço incorreto. Sucessivamente, argumenta desproporcionalidade na execução. Por fim, sustenta impenhorabilidade dos imóveis, por se tratarem de bens de família, fls. 3004-3009 (Id 040406e). Na hipótese dos autos, verifica-se que a terceira executada foi intimada da penhora dos imóveis em 11.03.2024, fl. 928 (Id efb7371). O expediente foi encaminhado por diário eletrônico, conforme determinado à fl. 895 (Id f5b7bfa). Portanto, incabível o argumento de nulidade da intimação por equívoco no endereço. Da mesma forma, incabível a alegação de excesso de penhora. Verifica-se que recaem sobre os imóveis outras indisponibilidades, além daquelas referentes a este processo, fls. 2984-2997 (Ids ae3cd3b e 1807276). Ressalta-se que o valor da execução ainda será acrescido de despesas do leilão e da incidência de juros e correção monetária até a efetiva quitação. Outrossim, registra-se a possibilidade de o valor da venda ser inferior ao da avaliação. Salienta-se que, havendo saldo considerando o valor penhorado, este será liberado à executada oportunamente. Por fim, conforme informou a própria terceira executada, esta reside em endereço diverso, na cidade de Balneário Camboriú, fl. 3005 (Id 040406e). Pelo que, sem razão a alegação de bem de família. Pelo exposto, indefere-se o pedido de cancelamento do leilão. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 23 de abril de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GERMANO CUSTODIO MACIEL
    - CHRISTINE DA VEIGA CORREIA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU 0005778-46.2014.5.12.0051 : GERMANO CUSTODIO MACIEL E OUTROS (1) : ATITUDE URBANA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d744b8 proferida nos autos. A terceira executada, Roseli Baldisserotto Zeni, requer o cancelamento do leilão designado para o dia 06.05.2025, fls. 2892-2897 (Id bb8a55b). Alega nulidade, eis que intimada em endereço incorreto. Sucessivamente, argumenta desproporcionalidade na execução. Por fim, sustenta impenhorabilidade dos imóveis, por se tratarem de bens de família, fls. 3004-3009 (Id 040406e). Na hipótese dos autos, verifica-se que a terceira executada foi intimada da penhora dos imóveis em 11.03.2024, fl. 928 (Id efb7371). O expediente foi encaminhado por diário eletrônico, conforme determinado à fl. 895 (Id f5b7bfa). Portanto, incabível o argumento de nulidade da intimação por equívoco no endereço. Da mesma forma, incabível a alegação de excesso de penhora. Verifica-se que recaem sobre os imóveis outras indisponibilidades, além daquelas referentes a este processo, fls. 2984-2997 (Ids ae3cd3b e 1807276). Ressalta-se que o valor da execução ainda será acrescido de despesas do leilão e da incidência de juros e correção monetária até a efetiva quitação. Outrossim, registra-se a possibilidade de o valor da venda ser inferior ao da avaliação. Salienta-se que, havendo saldo considerando o valor penhorado, este será liberado à executada oportunamente. Por fim, conforme informou a própria terceira executada, esta reside em endereço diverso, na cidade de Balneário Camboriú, fl. 3005 (Id 040406e). Pelo que, sem razão a alegação de bem de família. Pelo exposto, indefere-se o pedido de cancelamento do leilão. Partes intimadas com a publicação. ADP BLUMENAU/SC, 23 de abril de 2025. SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROSELI BALDISSEROTTO ZENI
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