Processo nº 00057909220248260011
Número do Processo:
0005790-92.2024.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0005790-92.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio dos Santos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, R$ 11.640,00, a título de danos materiais. Julgo improcedentes os pedidos contrapostos. Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial na data do orçamento, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data da citação, aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP), RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0005790-92.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio dos Santos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, R$ 11.640,00, a título de danos materiais. Julgo improcedentes os pedidos contrapostos. Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial na data do orçamento, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data da citação, aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP), RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP)
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0005790-92.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio dos Santos - DISPOSITIVO Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: - condenar a parte requerida a pagar, à parte autora, R$ 11.640,00, a título de danos materiais. Julgo improcedentes os pedidos contrapostos. Consectários Sobre os valores da condenação devem incidir: - correção monetária, com termo inicial na data do orçamento, aplicando-se os índices que constam na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo; - juros de mora, com termo inicial na data da citação, aplicando-se os consectários de acordo com o disposto no art. 406, caput, do Código Civil, observado o direito intertemporal e incidindo, para períodos anteriores à sua vigência, o percentual de 0,5% ao mês, na forma do art. 1.062 do CC/1916. Sucumbência Não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/1995. Providências finais Com o trânsito em julgado, se nada se requerer, arquivem-se os autos. Comuniquem-se, se necessário servindo a cópia desta sentença como ofício e/ou mandado. Local e data registrados eletronicamente. P. R. I. C. - ADV: RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP), RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0005790-92.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Antonio dos Santos - -Dr. André - Despacho - Auxílio Sentença - ADV: RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP), RAFAEL RIO BRANCO DOS SANTOS (OAB 408411/SP)