L. V. B. S. e outros x M. V. P. S.
Número do Processo:
0005792-18.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005792-18.2025.8.26.0564 (processo principal 1020781-46.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.B.S. - - L.V.B.S. - M.V.P.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em Juízo em favor da parte exequente. Após, manifeste-se a exequente se dá por satisfeito o crédito, no prazo de 15 dias, o silêncio será interpretado afirmativamente provocando a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005792-18.2025.8.26.0564 (processo principal 1020781-46.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.B.S. - - L.V.B.S. - M.V.P.S. - Não foi proferida sentença, de forma que a execução refere-se aos alimentos provisórios. O valor em pecúnia foi fixado em oito salários mínimos, sendo quatro salários mínimos para cada filha. Eventuais outras despesas pagas pelo executado não merecem dedução do valor da prestação fixada em pecúnia (a alegada má administração da genitora quanto aos alimentos, com o não pagamento das despesas condominiais, será apreciado na prolação da sentença, para a fixação dos alimentos), e, neste momento, devem ser consideradas meras liberalidades, não desobrigando o alimentante do pagamento integral dos alimentos da forma em que fixados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Irresignação em relação à determinação de prisão civil. Alegação de excesso de execução não demonstrada, sendo certo que os alimentos retroagem à data da citação. Inteligência do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68. Reconhecimento de que qualquer forma de pagamento diversa da estabelecida (alimentos em pecúnia) caracteriza alimentos in natura, consistindo em mera liberalidade do alimentante, não se prestando a eximi-lo do valor integral que lhe foi atribuído. Existência de débito remanescente apto a garantir não só o prosseguimento da execução, como a manutenção do decreto prisional. Eventual impossibilidade de pagamento dos alimentos que deveria ser objeto de ação revisional de alimentos, que não tem o condão de exonerar o alimentante dos alimentos já devidos e objeto de execução. Rito da execução que é faculdade da exequente, descabendo manifestação do executado. Recurso impróvido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2171786-59.2015.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 26/08/2015, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2015). Pelo exposto, intime-se o executado para pagamento do valor apurado às fls. 101, no prazo de três dias, sob pena de decretação de sua prisão civil. Int. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005792-18.2025.8.26.0564 (processo principal 1020781-46.2024.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.B.S. - - L.V.B.S. - M.V.P.S. - Fica intimado quanto à impugnação apresentada, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), HALBA MERY PEREBONI ROCCO (OAB 30440/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)