Paolo Rossi Silva x Atacadão Sa e outros
Número do Processo:
0005819-15.2023.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Ibiporã
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005819-15.2023.8.16.0090 Processo: 0005819-15.2023.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.089,34 Exequente(s): PAOLO ROSSI SILVA Executado(s): ATACADÃO SA BANCO CSF S/A PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc... 1. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. O título judicial refere-se à sentença de seq. 75 e 47. No mais, já houve pagamento e levantamento de quantia realizada nos autos (seq. 78 e 121). 2. Assim, e para evitar ulterior tese de enriquecimento sem causa, ao Contador Judicial para que retifique o cálculo, a fim de que elabora nova minuta de cálculo (com base na de seq. 104), subtraídos os valores já levantados nos autos (seq. 78 e 121). 3. Pelo acima exposto, INDEFIRO os pedidos de seq. 109 e 122.1 nesta fase processual. 4. Com a juntada do novo cálculo, intimem-se as partes para indicar o que entender de direito, no que tange ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Ibiporã | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005819-15.2023.8.16.0090 Processo: 0005819-15.2023.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.089,34 Exequente(s): PAOLO ROSSI SILVA Executado(s): ATACADÃO SA BANCO CSF S/A PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc... 1. Inobstante o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça não vislumbre tal possibilidade, exigindo-se a expedição de alvará, é certo que o novel diploma legal instrumental em seu artigo 906, permite seja deferida a pretensão deduzida pelo autor. Assim, havendo previsão legal, DEFIRO o requerimento 72 e 111. 2. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando o levantamento do valor depositado na sequência 116, reiterado na seq. 117.2 para: - BANCO: ITAÚ AGÊNCIA : 3734 CONTA: 56217-0; TITULARIDADE: PAOLO ROSSI SILVA; CPF: 312.610.898-98. Deverá constar no referido documento que eventuais encargos correrão por conta do solicitante e que o comprovante da transação deve ser encaminhado a este juízo. 3. Após o retorno do comprovante da transação acima indicada, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para atualização do cálculo de seq. 104, subtraídos os valores depositados nas seqs. 67 e 116. 4. Só então, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para extinção. Cumpra-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito