J. R. De A. C. x R. S. Da C.
Número do Processo:
0005830-22.2025.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Leticia Ruela Santana (OAB 423577/SP), Thaís Helena Jacobussi Lamounier (OAB 424711/SP), Carla dos Santos Riente (OAB 105637/RJ) Processo 0005830-22.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: J. R. de A. C. - Reqdo: R. S. da C. - Carta precatória disponível para envio. Nos termos do Comunicado CG nº 1.951/2017 (DJE de 23/09/2021 - página 15), republicado por conter alterações: - deverá a parte interessada, por meio de seu patrono (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado. A distribuição deverá ser realizada de acordo com as regras do Tribunal destinatário, incluindo o recolhimento das custas necessárias, se o caso. - deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico. Caso isso não ocorra e não seja a parte interessada beneficiária de gratuidade judiciária, a distribuição pela serventia só será possível mediante comprovação, pela parte interessada, do recolhimento de taxas e despesas processuais, perante o Tribunal destinatário, de acordo com as regras daquele. - ainda, eventuais diligências do Sr. Oficial de Justiça deverão ser recolhidas perante o Juízo deprecado e lá comprovadas.