P. S. C. D. S. G. x A. A. A. e outros

Número do Processo: 0005832-85.2022.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005832-85.2022.8.26.0602 (processo principal 1003896-42.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - A.A.A. - - Miriam Ferreira de Lima Alves - Vistos. Diante do término do prazo do acordo e a inércia do exequente em informar o cumprimento, presume-se a satisfação do débito, assim, JULGO EXTINTO este processo de Cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Determino o levantamento do bloqueio do veículo de fl. 42, mediante o recolhimento da taxa fedtj 434-1 no valor de 1 Ufesp. As custas finais deverão ser pagas pelo(a) executado(a). Elabore-se o cálculo e intime-se o(a) executado(a), através de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento voluntário, intime-se o(a) executado(a) à efetuar o pagamento, por carta com AR. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a comprovação do pagamento, inscreva-se o débito na dívida ativa (artigo 1.098 da NSCGJ). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA (OAB 107490/SP), VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA (OAB 107490/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
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