L. S. S. S. x C. C. Da S. S.

Número do Processo: 0005840-90.2023.8.26.0161

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005840-90.2023.8.26.0161 (processo principal 1000463-97.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S.S. - C.C.S.S. - réu revel - Fl. 303: Passo analisar os requerimentos da parte exequente. a) Ciente da planilha de cálculo atualizada (fls. 304/317). b )Quanto ao pedido de suspensão da CNH do executado, reporto-me ao quanto decidido às fls. 199/200 pelos próprios fundamentos. c) Considera-se válida a intimação do executado que muda de endereço sem comunicar ao juízo. Desta feita, descabida, portanto, diligências por parte deste Juízo para promover a localização do executado, ficando indeferido, portanto. d) Defiro o pedido de diligência para avaliação de bens móveis que guarnecem a residência do executado (móveis de alto valor e os que não são usados para suprir necessidades comuns do devedor), por meio de oficial de justiça, para fins de penhora. Expeça-se o necessário. Int.. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP), CAUE CARLOS DA SILVA SANTOS
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005840-90.2023.8.26.0161 (processo principal 1000463-97.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S.S. - C.C.S.S. - réu revel - Nesta data providenciei ordem de transferência de valores bloqueados para conta judicial à disposição do juízo, via SISBAJUD. - ADV: RICARDO ANDRE BARROS DE MORAES (OAB 295951/SP)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Ricardo Andre Barros de Moraes (OAB 295951/SP), Caue Carlos da Silva Santos - réu-revel Processo 0005840-90.2023.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. S. S. S. - Exectdo: C. C. da S. S. - Vistos. Diante da certidão retro, defere-se o levantamento dos depósitos de fls. 82 e 106. Juntado formulário à fl. 288, providencie-se o necessário. Em idêntico prazo, manifeste-se a parte interessada em termos de efetivo prosseguimento, se caso for, mediante juntada de demonstrativo atualizado da dívida e especificação de meios executivos pretendidos. Na omissão, intime-se pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC) Int.
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