Processo nº 00058458720128260100

Número do Processo: 0005845-87.2012.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Após decisão de fls. 9698/700 peetição de Carlos, a fls.9703 e seguintes, informando que o falecido Ernesto (creio que hoje espólio seja parte), acaso vencido em processo no Superior Tribunal oneraria o espólio em aproximadamente 85 milhões de reais. Afirma que já há advogado que vem representando o espólio e que haveria necessidade de complementação de honorários, bem como contratação de parecerista. Requer seja a inventariante determinada a encaminhar R$ 650.000,00 para pagamento de metade dos honorários propostos. Os interessados foram intimados à manifestação. A fls. 9798/9 Maria Luiza apresentou embargos de declaração face à decisão de fls. 9698 e seguintes, solicitando esclarecimentos quanto ao levantamento autorizado ao herdeiro Ernesto se após prazo de recurso da decisão indicada. A fls. 9803 Carlos e Maria Luiza manifestam-se sugerindo a contratação de Advogados por eles indicados, para que a inventariante promova a ação que irá quantificar eventual valor de honorários advocatícios devam ser diminuídos da prestação de contas de Ernesto filho. Complementação com minuta de contrato a fls. 9812. A fls. 9813/4 Maria Luiza concorda com a contratação do advogado e do parecerista sugeridos a fls. 9703. A fls. 9815 e seguintes Ernesto Filho discorda da contratação do Advogado e do parecerista considerando que já há advogado a representá-los e que se houvesse tal necessidade deveria ser da escolha da inventariante. A fls. 9821 e seguintes Maria Luiza peticiona aduzindo ter havido incorreções nas declarações de I. Renda dos de cujus e se prontifica a realizar as modificações, acaso haja concordância dos demais e da inventariante. A fls. 10699 e seguintes Carlos concorda com os embargos de declaração. A fls. 10701 e seguintes Ernesto Filho manifesta-se contrariamente aos embargos de declaração entendendo caráter protelatório e requer aplicação de multa. A fls. 10704 e seguintes petição da inventariante posicionando-se (i) Pela manutenção da indicação do advogado por ela indicado, assim como os honorários, previstos em 6% pela tabela da OAB, bem como, pela discordância da indicação de Advogados indicados por Carlos e M. Luiza.; (ii) Contrariamente à contratação de honorários de Advogado e parecerista sugeridos; (iii) Por aclarar os Embargos; (iv) Coloca-se à disposição para inclusive tratar da questão do Imposto de Renda e correções. DECIDO 1 - Aprecio os embargos de declaração de fls. 9798/9: Tempestivos, embora não vislumbre qualquer obscuridade, para que não se alegue questões de prazos, sim, o levantamento se dará após prazo de eventual recurso da decisão embargada. Afasto a litigância de má-fé, embora dela resvale, considerando dentro do direito de petição. 2 - Indefiro a complementação de honorários ao I. Advogado oficiante em processo que se encontra no Superior Tribunal, considerando oposições de Ernesto Filho e da Inventariante. Realmente sequer constava deste inventário, até então, a existência da tramitação do mencionado processo, ou necessidade de contratação de complementação de honorários. E, considerando que o feito tramita há anos, conta com profissional de Escol à frente, e havendo oposição, máxime da inventariante, indefiro as complementações requeridas. 3 - A inventariante, a fls. 9596 indicou Advogado de sua confiança para promover a ação determinada há anos pela Superior Instância, com honorários em percentual de 6% sobre o valor da causa. Carlos e Maria Luiza entenderam honorários altos e sugeriram contratação de profissional indicado por eles, com honorários de R$ 380.000,00. Decido por manter o profissional indicado pela inventariante, a quem foi incumbido o munus do direcionamento do processo. Se está a indicar, de sua responsabilidade tal indicação e trabalhos. Os honorários estão dentro da tabela sugerida pela OAB. O juízo não está a apreciar a competência dos profissionais indicados por Carlos e Maria Luiza, inclusive profissionais militantes nas Varas de Familia, porém, a indicação deve recair no profissional de confiança da inventariante. 4 - No que pertine à correções eventuais nas declarações de IR dos de cujus, como a inventariante se dispôs a conversar com os requerente e promover tais correções. Defiro, pois, à inventariante, prazo de 20 dias para tal composição informando nos autos o deslinde. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Ante os embargos de declaração, manifestem-se os demais interessados. Intime-se. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP)