Ministério Público Do Estado Do Paraná x Airton Lima Cardozo

Número do Processo: 0005846-12.2022.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 145) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 647 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005846-12.2022.8.16.0129 Processo:   0005846-12.2022.8.16.0129 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   15/08/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   AIRTON LIMA CARDOZO DESPACHO 1. Comunicada a prisão (seq. 137), designo audiência de custódia, por videoconferência (Microsoft TEAMS), para o dia 13.6.2025, às 16h30min, a fim de atender ao exíguo prazo legal (art. 1º, §§ 1º e 2º, II, da Resolução n. 461/2024-OE-TJPR).  1.1. Intimem-se o Ministério Público e a defesa (constituída, pública ou dativa, neste caso, conforme a lista de plantonistas eventualmente encaminhada pela OAB), requisite-se a presença da parte custodiada e comunique-se a autoridade policial.  2. Intimações e diligências necessárias.  Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito
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