Ministério Público Do Estado Do Paraná x Airton Lima Cardozo
Número do Processo:
0005846-12.2022.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Criminal de Paranaguá
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 141) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 145) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSIntimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Criminal de Paranaguá | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Rua Comendador Correia Junior, 647 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6024 - E-mail: PAR-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0005846-12.2022.8.16.0129 Processo: 0005846-12.2022.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 15/08/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): AIRTON LIMA CARDOZO DESPACHO 1. Comunicada a prisão (seq. 137), designo audiência de custódia, por videoconferência (Microsoft TEAMS), para o dia 13.6.2025, às 16h30min, a fim de atender ao exíguo prazo legal (art. 1º, §§ 1º e 2º, II, da Resolução n. 461/2024-OE-TJPR). 1.1. Intimem-se o Ministério Público e a defesa (constituída, pública ou dativa, neste caso, conforme a lista de plantonistas eventualmente encaminhada pela OAB), requisite-se a presença da parte custodiada e comunique-se a autoridade policial. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito