Alcir Cleber Maximo x Pcp Engenharia E Montagens Industriais Ltda e outros

Número do Processo: 0005864-91.2014.5.01.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT1
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Macaé
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Macaé | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cee116 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos. Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização. Encaminhe-se o feito à Contadoria. MACAE/RJ, 24 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Macaé | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cee116 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos. Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização. Encaminhe-se o feito à Contadoria. MACAE/RJ, 24 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Macaé | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cee116 proferido nos autos. LOAA DESPACHO PJe Vistos. Requer o autor a atualização dos valores a ele devidos. Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios. Deste modo, considerando que os valores remanescentes não foram liberados em razão dos sucessivos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, defiro o pedido de atualização. Encaminhe-se o feito à Contadoria. MACAE/RJ, 24 de maio de 2025. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCIR CLEBER MAXIMO
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Macaé | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0005864-91.2014.5.01.0481 : ALCIR CLEBER MAXIMO : PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0005864-91.2014.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ALCIR CLEBER MAXIMO   Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:  Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s) Id 70e5413. Os pagamentos/transferências/recolhimentos  foram/serão realizados diretamente pela agência bancária. Os comprovantes de pagamento e recolhimento das contribuições previdenciárias e imposto de renda referentes ao alvará expedido no SISCONDJ podem ser obtidos por meio do link https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905. Tomar ciência da expedição do alvará Id ba29b09, devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará e comparecer à  instituição bancária, para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores. MACAE/RJ, 27 de abril de 2025. MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALCIR CLEBER MAXIMO
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