Triade 19 Comercio De Maquinas E Aluguel De Equipamentos Ltda x Jefferson Calbo Brandão
Número do Processo:
0005872-02.2024.8.26.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Jefferson Calbo Brandão - réu-revel , Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) Processo 0005872-02.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TRIADE 19 COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - Exectdo: Jefferson Calbo Brandão - Vistos. Diante do teor da certidão retro, proceda-se à transferência dos valores penhorados nos autos, ficando desde já deferido o levantamento em favor do exequente, que deverá realizar o preenchimento do Formulário MLE - site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, intime-se a parte autora para manifestação no tocante ao débito remanescente, devendo indicar bens penhoráveis do executado no prazo legal. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP), Jefferson Calbo Brandão - réu-revel , Luana Loureiro da Silva (OAB 492463/SP) Processo 0005872-02.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: TRIADE 19 COMERCIO DE MAQUINAS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS LTDA - Exectdo: Jefferson Calbo Brandão - Vistos. Diante do teor da certidão retro, proceda-se à transferência dos valores penhorados nos autos, ficando desde já deferido o levantamento em favor do exequente, que deverá realizar o preenchimento do Formulário MLE - site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). No mais, intime-se a parte autora para manifestação no tocante ao débito remanescente, devendo indicar bens penhoráveis do executado no prazo legal. Int.