Lucas Do Valle Jardim x Wellinton Rubens Da Silva
Número do Processo:
0005877-04.2023.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005877-04.2023.8.26.0037 (processo principal 1009467-06.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lucas do Valle Jardim - Wellinton Rubens da Silva - Vistos. Concedo ao executado os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Reputo preenchido o requisito do art. 9º, parágrafo único, inciso I do Código de Processo Civil e, portanto, passo a deliberar sobre o pedido de desbloqueio sem oitiva da parte contrária. O desbloqueio encontra solução no montante localizado na conta da parte executada. Considerando que a verba bloqueada é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, deverá ser desbloqueada, segundo fundamentação já explanada a fls. 185. Finalmente, a tutela de urgência deve ser concedida. O caso em tela demonstra a probabilidade do direito da parte impugnante e o perigo na demora na medida em que o numerário poderá ser utilizado para garantir sua subsistência. Isto posto, CONCEDO a tutela de urgência e dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 521, I do CPC, pois verba alimentar. Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino a IMEDIATA liberação do valor bloqueado em favor da parte executada. Após o decurso do prazo recursal, aguarde-se manifestação do exequente por cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERNANDES MARASCA (OAB 511566/SP), LARISSA DESIDÉRIO (OAB 437943/SP), NATÁLIA DALAN MARTINS (OAB 442719/SP)