Processo nº 00058802420034036183

Número do Processo: 0005880-24.2003.4.03.6183

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005880-24.2003.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DARCI APARIZ, LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LILIAN PAULA CARDAN MIGUEL GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163, JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 356895349: indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça uma vez que o processo versa sobre discussão inserida no âmbito do direito previdenciário, sendo certo que documentos relativos à renda, vínculos trabalhistas, atestados de exposição a fatores de risco, contribuições, ordens de pagamento expedidas em favor da parte requerente, entre outros são essenciais à demonstração do direito invocado, servindo de fundamento à decisão judicial, permitindo, por sua vez, o controle do ato do Poder Público. Salienta-se, por ser oportuno, que a publicidade dos atos do processo é regra, que não se afasta senão em vista de demonstrado de efetivo prejuízo à intimidade de quem o alega e observadas as hipóteses admitidas na legislação. O ofício precatório 20250002768P, referente ao valor devido ao exequente já foi transmitido. Cumpra-se o determinado no despacho de id. 356784539 e proceda-se à expedição do precatório relativo aos honorários da fase de conhecimento em nome de Lilian Paula Cardan Miguel Gonçalves e do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios da fase de execução em nome de Fernando Pires Abrão Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 10.458.154/0001-85). Efetuada a expedição dos ofícios precatório e requisitório, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para transmissão ao tribunal. Em se tratando de precatório, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, venham conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de abril de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
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