Processo nº 00058818120228260229
Número do Processo:
0005881-81.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005881-81.2022.8.26.0229 (processo principal 1003634-52.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a correção do formulário de fls 68, indicando uma conta do cliente ou advogado com poderes para receber e dar quitação, uma vez que a sociedade de advogados não tem procuração nos autos - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), JOSE JORGE TANNUS NETO (OAB 287867/SP), PATRICIA JORGE TANNUS BALDOCCHI (OAB 372325/SP)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB 102019/SP), Jose Jorge Tannus Neto (OAB 287867/SP), Patricia Jorge Tannus Baldocchi (OAB 372325/SP) Processo 0005881-81.2022.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado - 1% sobre a satisfação do crédito (art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003), não inferior a 5 UFESPs, que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao Exequente. Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Hortolândia, 24 de abril de 2025.