Processo nº 00058819420218173130
Número do Processo:
0005881-94.2021.8.17.3130
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPE
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0005881-94.2021.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): LEIDIANA NUNES FERREIRA, VALDIRENE COELHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) teor da Decisão de ID 197532042, conforme segue transcrito abaixo: "(...) III - Havendo bloqueio de valores pelo SISBAJUD, atribuo ao referido extrato o efeito de auto de penhora para todos os fins de direito e determino a intimação das partes para manifestarem-se em 05 (cinco) dias, ficando advertidas que o silêncio importará em presunção de concordância com o levantamento do bloqueio para quitação da dívida. O(a) executado(a) deverá ser intimado por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente (CPC – art. 854, §2º). Caberá, portanto, à parte exequente, informar nos autos o endereço atual do empresário pessoa física. IV - Na eventualidade de bloqueio a menor, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. (...)" PETROLINA, 6 de junho de 2025. IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior