Ailon Almeida Dias e outros x Vision Med Assistencia Medica Ltda

Número do Processo: 0005897-15.2015.8.07.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS PARACONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedidaanteriormente e DETERMINAR à requerida que preserve oplano de saúde firmado com os requerentes, com todas ascoberturas a ele inerentes, mediante o pagamento, por parte dos requerentes, das mensalidades observando os valores e reajustes concernentes à modalidade individual. Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
  3. 19/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Brasília | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005897-15.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILON ALMEIDA DIAS, ANA CRISTINA SIQUEIRA JORGE, MARIA GONCALVES DIAS, WALDIR SIQUEIRA JORGE REU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID 236231566, no prazo de 5 (cinco) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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