Processo nº 00059061120208260053

Número do Processo: 0005906-11.2020.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0005906-11.2020.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Alexandre Silveira - Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a ciência da entidade devedora do Ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Advirto à executada sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, devido à oposição de resistência infundada ao adequado andamento do feito - que apenas aguarda a quitação dos valores -, matéria a ser decidida nos autos principais, mediante provocação da parte exequente, caso mantida a inércia. Int. - ADV: CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP), JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP)
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0005906-11.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Daniel do Amaral Britto da Cunha Melo - Vistos. Diante do tempo já decorrido desde a ciência da entidade devedora do Ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido, comprove a Fazenda Pública o pagamento no prazo de dez dias. Decorrido sem cumprimento, a parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento nos autos do cumprimento de sentença. Advirto à executada sobre a possibilidade de imposição de multa por litigância de má-fé, devido à oposição de resistência infundada ao adequado andamento do feito - que apenas aguarda a quitação dos valores -, matéria a ser decidida nos autos principais, mediante provocação da parte exequente, caso mantida a inércia. Int. - ADV: JOSE MORENO BILCHE SANTOS (OAB 81514/SP), CAROLINA CUNHA BILCHE ARITA (OAB 271903/SP)