O. E. T. F. x F. M. F.
Número do Processo:
0005907-73.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005907-73.2025.8.26.0003 (processo principal 1010583-81.2024.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - O.E.T.F. - F.M.F. - Vistos. 1. Oficie-se à empregadora do alimentante para desconto em folha de pagamento dos alimentos vincendos, conforme o quanto decidido em acórdão (fl. 12). Em caso de ausência de atendimento à determinação, reitere-se o oficio, independentemente da vinda dos autos à conclusão. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada (cujo valor importa em R$ 5.036,18, referente aos alimentos vencidos no período de 10/24 a 04/25 atualizado até 04/25) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, cadastre a Serventia, junto ao sistema informatizado, o nome do(a) d. Advogado(a) da parte executada que atua nos autos principais, se houver. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: KATIA EMILIA TAKANO (OAB 486447/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP)