Eder Vinicius Anjovedi x Luiz Roberto Maia Farias Junior
Número do Processo:
0005915-62.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005915-62.2023.8.26.0248 (processo principal 1003278-24.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Eder Vinicius Anjovedi - Luiz Roberto Maia Farias Junior e outros - Vistos. Homologo o acordo às fls. 110/112. Considerando a notícia do cumprimento às fls.. 113/115, e por isso a satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado, não havendo se falar em exclusão já que o acordo se deu em sede de cumprimento de sentença em curso. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), JOSÉ CARLOS ARANTES NETO (OAB 455687/SP), PAMELA ARANTES (OAB 488356/SP)