Erica Fabiane Da Costa 04152089989 x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 0005920-22.2025.8.16.0045

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Arapongas
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Arapongas | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - Celular: (43) 3572-9020 - E-mail: APAS-6VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0005920-22.2025.8.16.0045 Processo:   0005920-22.2025.8.16.0045 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   ERICA FABIANE DA COSTA 04152089989 representado(a) por Erica Fabiane da Costa Ribeiro Polo Passivo(s):   BANCO BRADESCO S/A Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exudus Institucional LAKE SECURITIZADORA S.A OPP INDUSTRIA TEXTIL LTDA Relatório dispensado (Lei nº 9099/95, art. 38).  Passo a decidir.  Presentes pressupostos processuais e condições da ação.  Não há óbice à homologação da composição civil levada a efeito pelas partes capazes, encartada no mov. 58.1, do processo virtual – Sistema PROJUDI, acerca de direitos disponíveis.  Homologo a composição civil de mov. 58.1, levada a efeito entre partes supra identificadas, com fulcro no Art. 487, III, "b", CPC.  Custas indevidas em 1º grau de jurisdição.  Expeça-se alvará nos termos do acordo celebrado, caso haja pedido expresso no acordo homologado, bem como, após, levante-se eventuais bloqueios e/ou penhoras, independentemente do pagamento de quaisquer custas e emolumentos, nos termos do art. 54, da Lei nº 9.099/95.  Encerre-se eventuais buscas de ativos junto a sistemas conveniados.  Aguarde-se eventual prazo para cumprimento da obrigação; decorrido prazo, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados e caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN.  P. R. I, via Sistema PROJUDI.  Arapongas, datado automaticamente.   José Foglia Junior Juiz de Direito
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