Maria Simone De Lima Izaldino x Tereza Verrilo e outros

Número do Processo: 0005969-12.2021.8.16.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: USUCAPIãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  11. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  12. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 421) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  13. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005969-12.2021.8.16.0075   Processo:   0005969-12.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   MARIA SIMONE DE LIMA IZALDINO Réu(s):   ANTONIO MIRANDA ANTONIO VERRILO ESPÓLIO DE CAETANO VERRILO representado(a) por ALESSANDRO MARLON VERILLO FILOMENA VERRILO DA ROCHA JOÃO PEREIRA DA ROCHA JOÃO VERRILO José Moscato LEONILDA VERRILO Luiz Pechin MARIA ASSUNTA VERRILO NATAL VERRILO NICOLINA VERRILO FERRAZ Reduzindo Ferraz TEREZA VERRILO 1. Defiro o pedido de mov. 413. 2. Cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec. Cornélio Procópio, 02 de julho de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  14. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  15. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  16. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  17. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  18. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  19. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  20. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  21. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  22. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  23. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  24. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  25. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  26. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 415) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  27. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 409) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  28. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005969-12.2021.8.16.0075   Processo:   0005969-12.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   MARIA SIMONE DE LIMA IZALDINO Réu(s):   ANTONIO MIRANDA ANTONIO VERRILO ESPÓLIO DE CAETANO VERRILO representado(a) por ALESSANDRO MARLON VERILLO FILOMENA VERRILO DA ROCHA JOÃO PEREIRA DA ROCHA JOÃO VERRILO José Moscato LEONILDA VERRILO Luiz Pechin MARIA ASSUNTA VERRILO NATAL VERRILO NICOLINA VERRILO FERRAZ Reduzindo Ferraz TEREZA VERRILO Quanto à informação de mov. 406.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cornélio Procópio, 06 de junho de 2025.   Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
  29. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  30. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  31. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  32. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  33. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  34. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  35. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  36. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  37. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  38. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  39. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  40. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  41. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  42. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  43. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0005969-12.2021.8.16.0075   Processo:   0005969-12.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   MARIA SIMONE DE LIMA IZALDINO Réu(s):   ANTONIO MIRANDA ANTONIO VERRILO ESPÓLIO DE CAETANO VERRILO representado(a) por ALESSANDRO MARLON VERILLO FILOMENA VERRILO DA ROCHA JOÃO PEREIRA DA ROCHA JOÃO VERRILO José Moscato LEONILDA VERRILO Luiz Pechin MARIA ASSUNTA VERRILO NATAL VERRILO NICOLINA VERRILO FERRAZ Reduzindo Ferraz TEREZA VERRILO 1. Defiro o pedido retro. 2. Cumpra-se conforme requerido, expedindo-se o necessário. 3. Int. Dil. Nec.   Cornélio Procópio, 21 de maio de 2025.   Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
  44. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  45. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  46. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  47. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  48. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  49. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  50. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  51. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  52. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  53. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  54. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  55. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  56. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  57. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    Intimação referente ao movimento (seq. 379) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  58. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cornélio Procópio | Classe: USUCAPIãO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: cp-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005969-12.2021.8.16.0075 Processo:   0005969-12.2021.8.16.0075 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   MARIA SIMONE DE LIMA IZALDINO Réu(s):   ANTONIO MIRANDA ANTONIO VERRILO ESPÓLIO DE CAETANO VERRILO representado(a) por ALESSANDRO MARLON VERILLO FILOMENA VERRILO DA ROCHA JOÃO PEREIRA DA ROCHA JOÃO VERRILO José Moscato LEONILDA VERRILO Luiz Pechin MARIA ASSUNTA VERRILO NATAL VERRILO NICOLINA VERRILO FERRAZ Reduzindo Ferraz TEREZA VERRILO I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA SIMONE DE LIMA IZALDINO em face de ANTONIO MIRANDA, ANTÔNIO VERRILO, ESPOLIO DE CAETANO VERRILO, FILOMENA VERRILO DA ROCHA, JOÃO PEREIRA DA ROCHA, JOÃO VERRILO, JOSÉ MOSCATO, LEONILDA VERRILO, LUIZ PECHIN, MARIA ASSUNTA VERRILO, NATAL VERRILO, NICOLINA VERRILO FERRAZ, REDUZINDO FERRAZ, TEREZA VERRILO, todos devidamente qualificados. O requerente alega, em síntese, que exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de proprietário de imóvel urbano situado na rua Marechal Deodoro nº 516, centro, cidade de Leópolis – Paraná, constituído por uma área de terras 500,00 metros quadrados, relativo lote n. 18-a, quadra n. 21. Afirma que adquiriu o imóvel do Sr. Lourival, aproximadamente entre os anos de 2008 e 2009, por meio de contrato verbal de compra e venda. Documentos acostados à inicial em mov. 1.2 a 1.11. Houve manifestação de desinteresse em participar do feito pelo ente federal, estadual e municipal. Nomeado como curador especial a Defensoria Pública (evento 195). Com o aceite, apresentou contestação, pugnando pela nulidade da intimação por edital e pela isenção de custas e preparo (evento 204). Apresentada pela parte autora Impugnação à contestação (evento 207). Saneado o processo, foram fixados os pontos contravertidos e deferida a produção de prova oral e documental (evento 327). Realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas arroladas pelo autor (evento 354). Alegações finais pela parte requerente (evento 358.1) Apresentadas as alegações finais pela parte requerida, com juntada de novos documentos (evento 359.1). Oportunizada à parte autora se manifestar acerca das novas alegações da ré, houve a apresentação de documentos complementares em evento 365. Na sequência, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de usucapião em que a parte autora almeja o reconhecimento de seu domínio sobre o imóvel em questão, com o consequente registro na circunscrição imobiliária competente. Do mérito Cuida-se de ação de usucapião ordinária, proposta em dezembro de 2021, na qual a requerente alega ter adquirido o bem através de contrato de compra e venda verbal no ano de 2008, preenchendo o requisito temporal para aquisição da prescrição aquisitiva, qual seja 10 anos. Mais de quatro anos se passaram entre o ingresso da ação e a conclusão para sentença. No momento que a ação foi ingressada, só havia a possibilidade de atingir o tempo necessário para a usucapião ordinária. Ocorre que, no curso da ação, sua posse atingiu quase 17 anos. Assim se tornou possível que o pleito de aquisição da propriedade se baseie na usucapião extraordinária, disposta no artigo 1.238 do CC, o qual transcrevo: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis” Assim, a usucapião dar-se-á sem a comprovação do justo título e boa-fé, desde que comprovada a posse pelo prazo de 15 anos, a qual seja contínua e inconteste (mansa e pacífica), nos termos do artigo 1.242 do CC. No caso concreto, considerando a alegação da própria autora de que o contrato de compra e venda foi firmado em 2008 de forma verbal, inexistindo qualquer justo título capaz de comprovar a negociação respectiva, analisar-se-á o pleito autoral como usucapião extraordinária. Independente do pedido inicial ter sido feito baseado na usucapião ordinária do artigo 1.242 do CC, é possível que seja aplicado no caso em tela a fungibilidade entre as modalidades de usucapião, que permite a alteração do pedido de uma por outra, se preenchidos os requisitos para tanto. Configura a aplicação ao caso concreto do brocardo da mihi factum dabo tibi jus, não se tratando, assim, de decisão extra petita. Sabe-se que a usucapião representa modo originário de aquisição da propriedade do imóvel pela posse prolongada ao longo do tempo, razão pela qual é requisito essencial a comprovação da posse mansa e pacífica ao longo do tempo. A usucapião extraordinária requer a posse com animus domini, contínua, mansa e pacífica, além do lapso temporal de quinze anos, dispensando outros requisitos em razão do lapso temporal maior. In casu, ressalto que se pode reconhecer a possibilidade de prescrição aquisitiva quando o prazo exigido se completa no curso da ação de usucapião, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Assim, há possibilidade do reconhecimento da usucapião quando o prazo se exaurir no curso do processo. Nesse sentido, a jurisprudência: APELAÇÃO. Ação de usucapião ordinária. Sentença de improcedência pela ausência do requisito justo título. Insurgência dos autores. Possibilidade de conversão para usucapião extraordinária. Fungibilidade das modalidades de usucapião. Precedentes desta corte. Preenchimento dos requisitos previstos no artigo 1238, caput, do Código Civil. Posse mansa, pacífica e ininterrupta exercida pelos autores por mais de 15 anos demonstrada. Desnecessidade de título e boa-fé nessa modalidade. Sentença reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Apelação Cível 1002973-95.2016.8.26.0115; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024) APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião de bem imóvel. 1. Usucapião ordinária julgada improcedente pela ausência de justo título hábil a preencher os requisitos da usucapião ordinária, conforme artigo 1.242 do Código Civil. 2. Transcurso de tempo, no curso da ação, hábil a configurar a usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238, do mesmo diploma legal. Caso sub judice onde foi comprovada a posse contínua e inconteste por período superior há 15 anos, independente de justo título e boa-fé. 3. Fungibilidade das modalidades de usucapião. Admissibilidade. Aplicação do artigo 493 do Código de Processo Civil. 4. Reforma da r. sentença para declarar a usucapião do bem imóvel pleiteada. 5. Sem honorários de sucumbência, ante a ausência de resistência ao pedido pelas partes citadas. 6. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0059106-98.2011.8.26.0100; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 12/06/2024; Data de Registro: 12/06/2024) Pois bem. O imóvel em questão encontra-se matriculado sob nº 20.572, no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Cornélio Procópio, constando como proprietários os réus da presente ação. Por meio das provas existentes nos autos, bem como aquelas produzidas em audiência de instrução verifico que a procedência do pedido exsurge de rigor já que, apesar de constar na matrícula serem os réus proprietários do imóvel em questão, está devidamente comprovado que a parte autora preenche todos os requisitos necessários à aquisição do imóvel.  As provas orais e documentais produzidas demonstram que a autora exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel por mais de 15 (quinze) anos. Neste sentido, o depoimento do Sr. Lucinei: “(...) Conheço a Sra. Maria porque ela é minha vizinha. Eu moro lá desde 2008. Na mesma época que eu comprei lá, ela comprou também. Era o mesmo lote, foi repartido no meio. Desde que ela comprou lá nunca ninguém contestou a posse dela, foi feito tudo certinho”. A prova documental acostada à exordial também dá ensejo à real intenção de ser dono do requerente, posto que arcou com os impostos incidentes sobre referido bem, além de ter investido na realização de benfeitorias para incrementar referido imóvel destinado à sua moradia. Ressalta-se, por oportuno, que o simples extrato do cadastro da autora perante o Detran, indicando endereço diverso atual, não é suficiente para afastar todas as demais provas orais e documentais produzidas nestes autos e apresentadas pela autora na exordial e em evento 365. Por todas as razões expostas, tem-se que se trata de posse ad usucapionem, eis que contínua, mansa e pacífica, não havendo qualquer notícia da existência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo, assim como de oposição, por quem quer que seja, tendo os autores exercitado a posse como se proprietários fossem. Acerca da posse ensejadora da aquisição da propriedade por intermédio da usucapião, ensina a doutrina: “A posse ad usucapionem, assim nas fontes como no direito moderno, há de ser rodeada de elementos, que nem por serem acidentais, deixam de ter a mais profunda significação, pois a lei requer contínua, pacífica ou incontestada, por todo o tempo estipulado, e com intenção de dono (...) a posse ad usucapionem é aquela que se exerce com intenção de dono – com ânimo domini. Este requisito psíquico de tal maneira se integra na posse, que adquire tônus de essencialidade”. (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, vol., IV, 10ª ed., Forense, 1993, p. 105; omissões inexistentes no original). Satisfeitos, portanto, todos os requisitos elencados no artigo 1238, do Código Civil, não se encontrando caracterizados quaisquer dos óbices ditados pelo artigo 1244 do mesmo diploma normativo. Por fim, menção há que ser feita ao fato de que os autores juntaram à peça inicial cópia de todos os documentos do imóvel, os confinantes e eventuais terceiros interessados, embora citados, não ofertaram qualquer manifestação. Também foi oportunizada a manifestação do doutor Promotor de Justiça. Conclui-se, portanto, que a procedência do pedido é medida que se impõe. III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, para atribuir à parte autora a propriedade do imóvel descrito na peça inicial. Expeça-se o mandado competente, com identificação dos imóveis, para o registro na forma do artigo 226 da Lei 6015/1973 (Lei de Registros Públicos).  Deixo de arbitrar honorários à Defensoria Pública, vez que, ao atuar como curador especial, está desempenhando sua atribuição legal, nos termos do inciso XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 80/94. Logo, não cabe a fixação de honorários advocatícios em seu favor. Custas pela parte ré, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, aplicáveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Cornélio Procópio, 11 de abril de 2025. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito
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