Maria Aparecida Ribeiro Candido x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0005969-35.2024.8.16.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jacarezinho
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005969-35.2024.8.16.0098 Processo: 0005969-35.2024.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.885,60 Autor(s): Maria Aparecida Ribeiro Candido Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do requerimento formulado pelo Réu no evento 28.1, defiro a produção da prova documental no presente feito. 2. Assim, oficie-se o INSS conforme solicitado no evento 28.1. 3. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se. 4. Em seguida, nos termos do § 2º, do art. 364, do CPC/15, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, apresentarem razões finais por escrito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos para conta e preparo. 6. Por fim, voltem conclusos para sentença. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito