Maria Aparecida Ribeiro Candido x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 0005969-35.2024.8.16.0098

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Jacarezinho
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005969-35.2024.8.16.0098   Processo:   0005969-35.2024.8.16.0098 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$15.885,60 Autor(s):   Maria Aparecida Ribeiro Candido Réu(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos e etc., 1. Diante do requerimento formulado pelo Réu no evento 28.1, defiro a produção da prova documental no presente feito. 2. Assim, oficie-se o INSS conforme solicitado no evento 28.1. 3. Com a resposta do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se. 4. Em seguida, nos termos do § 2º, do art. 364, do CPC/15, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15(quinze) dias, apresentarem razões finais por escrito. 5. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos para conta e preparo. 6. Por fim, voltem conclusos para sentença. 7. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito      
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