Processo nº 00059972820238260496
Número do Processo:
0005997-28.2023.8.26.0496
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0005997-28.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS - Posto isso, DETERMINO que o condenado LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS, MTR: 1331245-9, RG: 59695431, RJI: 224434190-35, CPP de Jardinópolis, seja submetido a exame criminológico, a ser realizado por equipe profissional psicológico e assistente social que atua no presídio onde ele se encontra. Intimem-se as partes de que, querendo, poderão oferecer quesitos, em 3 (três) dias. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAADV: Juliane Cristina de Souza Leite (OAB 459934/SP) Processo 0005997-28.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor de LEONARDO ANTONIO DOS SANTOS, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício.