Flavio Augusto Queiroz Montalvao Das Neves e outros x Pablo Amilcar Furtado Mendonca e outros
Número do Processo:
0006016-03.2023.8.03.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete 04
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete 04 | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0006016-03.2023.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CATIANA GONCALVES MARTINS/Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR, PABLO AMILCAR FURTADO MENDONCA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Examinando os autos, as peculiaridades do caso concreto apontam no sentido da possibilidade de uma solução amigável para o conflito. Assim, considerando o dever do Estado-Juiz de promover a qualquer tempo a autocomposição, inclusive no curso do processo judicial, converto o julgamento em diligência para, com fundamento no art. 3º § 2º do Código de Processo Civil, determinar a realização de audiência de conciliação entre as partes designada para o dia: 08 DE MAIO DE 2025, ÀS 11h30min, por meio de videoconferência, com acesso através do seguinte LINK: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/88086050120 - ID da reunião: 880 8605 0120 Intimações pela Secretaria da Câmara Única, realizadas com o alerta às partes de que o não comparecimento injustificado à referida audiência será sancionado com multa de até dois por cento do proveito econômico, nos termos do disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimadas as partes, remetam-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2º GRAU para condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores. MARIO EUZEBIO MAZUREK Desembargador do Gabinete 04
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Gabinete 04 | Classe: APELAçãO CíVELPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 04 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0006016-03.2023.8.03.0002 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CATIANA GONCALVES MARTINS/Advogado(s) do reclamante: WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR, PABLO AMILCAR FURTADO MENDONCA APELADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA CEA/Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES DECISÃO Examinando os autos, as peculiaridades do caso concreto apontam no sentido da possibilidade de uma solução amigável para o conflito. Assim, considerando o dever do Estado-Juiz de promover a qualquer tempo a autocomposição, inclusive no curso do processo judicial, converto o julgamento em diligência para, com fundamento no art. 3º § 2º do Código de Processo Civil, determinar a realização de audiência de conciliação entre as partes designada para o dia: 08 DE MAIO DE 2025, ÀS 11h30min, por meio de videoconferência, com acesso através do seguinte LINK: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/88086050120 - ID da reunião: 880 8605 0120 Intimações pela Secretaria da Câmara Única, realizadas com o alerta às partes de que o não comparecimento injustificado à referida audiência será sancionado com multa de até dois por cento do proveito econômico, nos termos do disposto no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Intimadas as partes, remetam-se os autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DO 2º GRAU para condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores. MARIO EUZEBIO MAZUREK Desembargador do Gabinete 04