Leite, Tosto E Barros Advogados Associados x Aurora Paticipação E Administração S.A

Número do Processo: 0006039-33.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006039-33.2025.8.26.0100 (processo principal 0050892-55.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência - LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - Aurora Paticipação E Administração S.A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS contra a decisão de fls. 69/71. Alega o embargante que a decisão foi omissa quanto ao fato de que a lei 15.109/2025e alterou o art. 82 do CPC, para dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e de execução de honorários advocatícios, não de isenção. É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão e erro material). A decisão embargada refere-se justamente à dispensa no adiantamento de honorários, consoante os fundamentos já expostos. Anoto que o inconformismo da parte quanto ao teor da decisão embargada deve ser manifestado por meio da via recursal adequada. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão tal qual lançada. Int. - ADV: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
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