Processo nº 00060508720248260006
Número do Processo:
0006050-87.2024.8.26.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VI - Penha de França - Vara da Infância e da Juventude
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - Vara da Infância e da Juventude | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006050-87.2024.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.F.M. - - C.C.F.M. - Vistos. Fls. 401/402 e 409. Se o credor não se opõe ao parcelamento, não há óbice em homologá-lo, o que se reputa por essa decisão, portanto deverão os devedores serem intimados a continuar os depósitos, vencendo as parcelas no dia 15 de cada mês. Não efetuado algum pagamento, vencerão antecipadamente as parcelas vincendas e acrescidas de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transfira-se o depósito para a conta do FUMCAD. Fls. 409. Intime-se o requeridos a comprovar, no prazo de 15 dias corridos, que matricularam seus filhos em intituição pública ou privada de educação, sob pena de, não o fazendo, incidir as sanções previstas no art. 77, inc. IV, §§ 1º e 2º, do CPC. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSSANA MENDONÇA FARIAS (OAB 174431/RJ), ROSSANA MENDONÇA FARIAS (OAB 174431/RJ)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VI - Penha de França - Vara da Infância e da Juventude | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006050-87.2024.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - R.F.M. - - C.C.F.M. - Aguarde-se o prazo para apresentação dos dados bancários dos executados. Deverá ser acessado o sistema informatizado disponível no marketplace dos SAJ (PREVJUD) para acessar as informações previdenciárias; Requisite-se, mediante ofícios, à Secretaria Estadual e à Municipal da Educação informações sobre eventuais matrículas em algum estabelecimento de ensino em nome das infantes. Intimem-se os executados que a persistir o inadimplemento, seus nomes serão inseridos nos Cadastros de Inadimplentes, via Serasa-Jud, nos termos do artigo 782, § 3.º, do CPC, sem prejuízo da penhora de bens móveis. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.. São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: ROSSANA MENDONÇA FARIAS (OAB 174431/RJ), ROSSANA MENDONÇA FARIAS (OAB 174431/RJ)