Processo nº 00060572620244058404

Número do Processo: 0006057-26.2024.4.05.8404

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Federal RN
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo nº 0006057-26.2024.4.05.8404 Autor(a): JOZIVAM ALVES DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE - RN10152 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Trata-se de Ação Previdenciária, na qual o INSS ofertou proposta de acordo (anexo 75807673), com a qual a parte autora manifestou concordância (anexo 76784159). Inicialmente, ressalte-se que a autocomposição, sempre que possível, deve ser incentivada no âmbito dos Juizados Especiais Federais, em consonância com os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, verificada a regularidade formal da proposta, bem como a ausência de vícios que comprometam sua validade, e considerando que o acordo foi firmado de forma livre e consciente pelas partes, com observância às exigências legais aplicáveis, passo à sua homologação. Ante o exposto, com base no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e despesas processuais ex lege. Intimem-se as partes, inclusive a CEAB-DJ para fins de implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca dos cálculos confeccionados pela parte autora, informando se com eles concorda ou, caso discorde, trazer aos autos novos cálculos. A ausência de impugnação oportuna traduz concordância tácita com os cálculos apresentados, levando à preclusão temporal. Verificada a conformidade dos valores com os termos do acordo e inexistindo divergência entre as partes, remetam-se os autos ao setor competente para elaboração da RPV. A publicação decorre da validação do despacho no sistema eletrônico.
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo nº 0006057-26.2024.4.05.8404 Autor(a): JOZIVAM ALVES DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE - RN10152 Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (sobre proposta de ACORDO e apresentação de PLANILHA de CÁLCULOS) De ordem do(a) M.M. Juiz(íza) Federal da 12ª Vara Federal, com autorização nos termos da Portaria nº POR.0012.000005-0/2013 deste juízo, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe expressamente se aceita a proposta de ACORDO formulada pela parte ré, ou manifeste o que entender de direito. Em caso de aceitação da proposta, e não se tratando de "acordo direto" (com "valor fixo" para o montante retroativo), deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias após eventual homologação do acordo ou, se preferir, desde já, APRESENTAR antecipadamente a pertinente PLANILHA DE CÁLCULOS das parcelas retroativas, observados os termos da proposta de acordo (DIB, DIP, etc) e as instruções disponíveis no link 12ªVF/SJRN – Instruções sobre Cálculos. A planilha apresentada antecipadamente, se homologado o acordo pelo Juízo, ficará condicionada a eventual impugnação pela contraparte e, em qualquer caso, à verificação de conformidade quanto aos termos do acordo. Outrossim, ainda em caso de aceitação, deverá a parte se manifestar expressamente sobre eventual destaque de honorários advocatícios contratuais, com a juntada (ou indicação da ID) do respectivo contrato e/ou procuração. Pau dos Ferros, RN, na data da validação eletrônica. EMERSON THOME HEYDT Servidor(a)
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