Processo nº 00060642420248260248
Número do Processo:
0006064-24.2024.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006064-24.2024.8.26.0248 (processo principal 1006859-13.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Regime Previdenciário - Odisseia Aparecida de Oliveira Bagaglia - Páginas 114/115: razão assiste à Depre na decisão de página 57 do incidente de precatório 0006064-24.2024.8.26.0248/0001, pois os valores correspondentes à contribuição previdenciária e à assistência médica (Iamspe) não devem ser somados ao débito principal, de R$ R$ 18.936,47. Sendo assim, revejo a decisão de página 82 para fixar o valor total do débito a ser requisitado em R$ 18.936,47, válido para fevereiro/2025. Consequentemente, deverá o advogado da parte autora, por meio do portal e-SAJ, peticionar eletronicamente a expedição de novo ofício requisitório de precatório, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a categoria Incidente processual, classes: "1265 - Precatório, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor, bem como os demais dados solicitados pelo sistema. Ainda, quando do cadastro do incidente requisitório, compete à autora/credora apontar, em campo próprio, os valores correspondentes aos descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e assistência à saúde/médica). Atente-se o advogado da parte autora que o incidente RPV ou Precatório a ser instaurado deverá vinculado a este incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento do pedido, considerando o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos advogados, estão disponíveis no portal do TJSP. Aguardar por trinta dias a instauração de novo incidente de RPV/Precatório. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 347202/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)