Itaú Seguros De Autos E Residência S/A x Luciana Leal Da Rosa e outros

Número do Processo: 0006094-42.2024.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006094-42.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1014128-91.2021.8.26.0577) (processo principal 1014128-91.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ITAÚ SEGUROS DE AUTOS E RESIDÊNCIA S/A - Thiago Leal da Rosa - - Luciana Leal da Rosa - Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. 1) Cumpra-se a determinação (fls. 115-116), atentando-se para o formulário (fl. 135) para o valor autorizado em favor da parte exequente. 2) No mais, aqui nada havendo deliberar, por ora, aguardem-se o atendimento às demais providências (fls. 129-130). II Int. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006094-42.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1014128-91.2021.8.26.0577) (processo principal 1014128-91.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ITAÚ SEGUROS DE AUTOS E RESIDÊNCIA S/A - Thiago Leal da Rosa - - Luciana Leal da Rosa - 1) Os embargos comportam julgamento. Não se divisa contradição a justificá-los. Eles têm natureza infringente. A decisão foi proferida nos limites e peculiaridades do pedido formulado, baseado em documento da CEF (fl. 98 Oper. 1288 antigo Cód. 013 - Poupança), obtendo-se tal dado no sítio do próprio banco (https://www.caixa.gov.br/voce/poupanca-e-investimentos/poupanca/aviso-importante/Paginas/default.aspx). Enfim, trata-se de conta poupança, protegida pela impenhorabilidade (NCPC, art. 833, X). Diante do exposto, rejeito-os. Não havendo recurso, cumpra-se a decisão sobre MLE (fls. 115-116). 2) Atento ao requerimento e documentos, comprovação do outro bloqueio (fl. 125), e, sem comando para desbloqueio no sistema SISBAJUD, desde já, requisite-se, via c-eletrônica, ao BANCO DO BRASIL S/A, com resposta em 5 dias úteis, (a) a confirmação da permanência dos bloqueios nas contas do terceiro (fl. 125), por ordem deste juízo, em razão deste processo, e, sendo positiva (b) efetue-se, com urgência, o desbloqueio desta quantia pendente nesta conta em nome de EDNILSON SOARES DA ROSA - CPF 49430459872 (conta nº 49054-7, agência n° 6565-X R$35.949,12), com cópia do detalhamento de ordem (fls. 83-86 Prot./SISBAJUD n. 20240018417350) e extrato (fl. 125). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício. Deve a parte interessada (a) imprimir esta decisão, (b) encaminhá-la ao destinatário e (c) comprovar isso nos autos. Havendo resposta, dê-se conhecimento à parte executada. 4) Desde já, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo com abatimentos; (b) requerer outras pesquisas (SNIPER/PREVJUD/SERASAJUD - inscrição), ainda não realizadas e (c) recolher taxas respectivas e (d) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis); ou (e) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (e) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Havendo requerimento, cálculos e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (SNIPER/PREVJUD/SERASAJUD - inscrição). Havendo cálculo, pedido de penhora/diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
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