J. Do N. x V. Do N.
Número do Processo:
0006141-67.2023.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006141-67.2023.8.26.0248 (processo principal 1007215-23.2015.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.N. - V.N. - Vistos. 1- Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo executado, porquanto não atendeu integralmente à determinação dos itens "a", "b" e "c" da decisão de fls. 81/82. 2- Diante da controvérsia acerca doquantumpercebido a título de rendimentos pelo alimentante, antes de determinar a quebra de sigilo bancário dele, determino que o executado, no prazo de 15 dias, apresente cópia das faturas do seu cartão de crédito e dos seus extratos bancários dos últimos 3 anos. Com a juntada ou decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP)