Aline Batista Melchert x Gol Linhas Aéreas S.A.

Número do Processo: 0006148-47.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006148-47.2025.8.26.0003 (processo principal 1010864-71.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Batista Melchert - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Providencie a exequente a complementação da taxa judiciária de distribuição, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, conforme Lei 17.785, de 03 de outubro de 2023. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deve a parte, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006148-47.2025.8.26.0003 (processo principal 1010864-71.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Batista Melchert - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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