Processo nº 00061606420238260348
Número do Processo:
0006160-64.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006160-64.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1000136-03.2023.8.26.0348) (processo principal 1000136-03.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guilherme dos Santos Gomes - Diante da não localização de bens do executado, passíveis de penhora, bem como da inércia do exequente, JULGO EXTINTA a presente ação de Obrigações, movida por Guilherme dos Santos Gomes em face de Gustavo Guimarães Lopes, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. 2- Libere-se eventuais bens bloqueados e não localizados. 3- Fica deferida a expedição de certidão de protesto, caso requerida pela parte interessada. 4- No entanto, nada impede que a execução seja novamente ajuizada quando o credor localizar bens do devedor passíveis de constrição, desde que não transcorrido o prazo prescricional". Ressalte-se que para propositura de nova execução, a parte autora deverá demonstrar seu interesse de agir na renovação do pedido, devendo indicar quais e onde se encontram os bens passíveis de constrição, uma vez que o art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados, prevê que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". 5- Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: RODRIGUES VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35685/SP)