K. V. B. L. x K. B. Da S. L.
Número do Processo:
0006182-43.2019.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006182-43.2019.8.26.0161 (processo principal 1002924-42.2018.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.B.L. e outros - K.B.S.L. - I-Fls. 350/351: As alegações do executado no tocante ao pagamento dos períodos de 10/12/2019; 10/02/2020; 10/03/2020, 10/06/2020 e 10/11/2020 não têm a consistência jurídica para o seu acolhimento. Em matéria de pagamento a regra é a de que ele não se presume. A teor do previsto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil e 320 do Código Civil, o ônus da prova do pagamento compete ao devedor, ora executado, e não ao credor, evidentemente No caso em comento, o executado afirmou que efetuou o pagamento dos referidos períodos, contudo não juntou os comprovantes de transferências bancárias para comprovação do alegado. Assim, diante da absoluta ausência de provas do pagamento, o prosseguimento da presente execução é medida de vigor. II- Fl. 365: Diante da recusa da parte exequente da proposta de acordo apresentada, pesquisem-se e bloqueiem-se os seguintes bens para fins de penhora, sucessivamente, conforme a ordem preferencial legal: (1) dinheiro, via Sisbajud; (2) veículos, via Renajud. Ocorrendo bloqueio de valores em mais de uma instituição financeira, providencie o ofício Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito em relação ao valor exequendo, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, prevalecendo dentre os bloqueios realizados aquele com maior valor, e assim sucessivamente até satisfeito o valor do débito exequendo. Cumpridas todas as determinações supra, intimem-se as partes para que manifestem sobre os resultados dessas diligências, em una oportunidade, sob pena de preclusão. Em caso de qualquer omissão da parte exequente, intime-se nos moldes do art. 485, inciso III e § 1º, do CPC. Intime-se.. - ADV: ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 310392/SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 310392/SP), ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 310392/SP)