Vorpagel Materiais De Construção Ltda x Luiz Carlos Rodrigues De Araujo

Número do Processo: 0006216-08.2023.8.16.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 161) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 156) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006216-08.2023.8.16.0112 Processo:   0006216-08.2023.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$22.660,00 Exequente(s):   VORPAGEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s):   LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO Vistos e examinados. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos n° 0013123-19.2023.8.16.0170, 0003145-53.2023.8.16.0126, 0003882-30.2025.8.16.0112, 0002369-15.2023.8.16.0074, 0002370-97.2023.8.16.0074, 0002707-41.2023.8.16.0089, 0041249-07.2024.8.16.0021, 0034753-93.2023.8.16.0021, 0060639-18.2023.8.16.0014, 0060565-61.2023.8.16.0014, 0003641-72.2023.8.16.0097, 0003662-48.2023.8.16.0097 (mov. 152.1). Vieram os autos conclusos com anotação de urgência. Decido. Ponderando que há quantia que poderá ser liberada em favor do executado nos processos indicados pela parte, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, com fulcro no art. 860 do Código de Processo Civil. À Serventia, para proceder com as diligências necessárias, com urgência, para formalização da penhora ora deferida. Cumprida a diligência, intime-se a parte executada da penhora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  5. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 149) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    D PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006216-08.2023.8.16.0112 Processo:   0006216-08.2023.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Nota Promissória Valor da Causa:   R$22.660,00 Exequente(s):   VORPAGEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Executado(s):   LUIZ CARLOS RODRIGUES DE ARAUJO Vistos e examinados. Defiro o pedido retro. Promova-se consulta junto ao sistema PREVJUD, para serem obtidas informações a respeito do atual empregador da parte executada, bem como valor recebido a título de salário ou benefício previdenciário. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias.   Marechal Cândido Rondon, 23 de maio de 2025.   Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 131) MANDADO DEVOLVIDO (04/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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