Adelaide Assuncao Azevedo x Cooperativa Habitacional Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0006224-97.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006224-97.2023.8.26.0405 (processo principal 1029700-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adelaide Assuncao Azevedo - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Brazil Realty - Companhia Securitizadora de Créditos e outro - Manifeste-se o exequente quanto às respostas de ofícios de fls. 537 e documentos, e fls. 574/575, no prazo legal. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006224-97.2023.8.26.0405 (processo principal 1029700-89.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Adelaide Assuncao Azevedo - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, as empresas: Altere Securitizadora S.A., Brasil Realty Cia Securit. Cred. Imobiliários, Brazilian Securities Cia Securitização, Cia Securit. De Creditos Financeiros Cartões Consig. II, IFIN Participações S.A e PDG Companhia Securitizadora forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Ressalto que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser informado ao juízo, pela instituição destinatária, o tipo de conta/título/investimento e valor disponível passível de constrição. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), NANCI FOGAÇA MARCONI PUCCI (OAB 213020/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP)