Mac 84 Empreendimentos Imobiliários Ltda x Francisco José De Carvalho

Número do Processo: 0006260-16.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0006260-16.2025.8.26.0003 (processo principal 1036057-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Mac 84 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Francisco José de Carvalho - Vistos. Fls.20/21: Conforme o despacho de fls.13/14, foi concedido o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel pelo requerido, com determinação de despejo somente após o decurso do referido prazo, a contar da sua intimação. Cumpre salientar que, em razão do disposto no artigo 58, inciso V, da Lei de Locações, não há óbice para o prosseguimento do presente cumprimento provisório de sentença, em razão do efeito meramente devolutivo do recurso interposto. Int. - ADV: RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
  3. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0006260-16.2025.8.26.0003 (processo principal 1036057-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Mac 84 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Francisco José de Carvalho - Vistos. Proceda-se à INTIMAÇÃO de Francisco José de Carvalho, de eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que, no prazo de 15 dias, desocupe(m) o imóvel situado na Av. Dr. Altino Arantes, 659 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04042-033. Na hipótese de permanência no imóvel após a quinzena, proceda-se ao DESPEJO COERCITIVO, deixando o imóvel livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Arrombamento e força policial, se necessários, com as cautelas e formalidades de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
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