Processo nº 00062796620258260053

Número do Processo: 0006279-66.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0006279-66.2025.8.26.0053 (processo principal 1042723-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberta Chilo de Oliveira Vendrameto - Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0006279-66.2025.8.26.0053 (processo principal 1042723-18.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberta Chilo de Oliveira Vendrameto - Vistos. Benefício implantado. A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão. Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão. Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado. Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
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