L. M. C. L. x A. H. Y. L.

Número do Processo: 0006288-62.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 (processo principal 1002951-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.C.L. - A.H.Y.L. - Intimação da parte exequente de que, nesta data, foram expedidos mandados de levantamento eletrônico conforme formulários MLE de fls. 280 e 310, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas assinaturas. Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento dos MLEs expedidos. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento do depósito de fls. 330, nos termos da r. decisão de fls. 317, deverá a parte exequente providenciar a juntada do formulário MLE devidamente preenchido. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 (processo principal 1002951-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.C.L. - A.H.Y.L. - VISTOS. Diante do depósito judicial de fls. 313/314 do valor restante do débito apresentado pelo exequente em fls. 281/282, defiro o pedido do executado e fls. 311/312 e determino a expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de extinção (fls. 311/312) e após remetam-se os autos ao Ministério Público. Apresente exequente formulário para levantamento do valor depositado em fls. 313/314, expedindo-se após MLE. Expeça-se MLE em favor do exequente, se em termos o formulário apresentado em fls. 310, além do já determinado em fls. 306. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP), GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 (processo principal 1002951-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.C.L. - A.H.Y.L. - Assim, por ora, INDEFIRO a expedição de contramandado de prisão. Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 296/302 e se concorda com o novo pedido de parcelamento e suspensão do feito. Após, manifeste-se o Ministério Público. Expeça-se em favor do exequente, MLE do depósito judicial de fls. 303, se em termos o formulário de fls. 280. Apresente exequente formulário para levantamento do valor depositado em fls. 301/302, expedindo-se após o MLE. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP)
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 (processo principal 1002951-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.C.L. - A.H.Y.L. - Manifeste-se o executado sobre petição e documentos de fls. 276/292. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP)
  6. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 (processo principal 1002951-58.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.C.L. - A.H.Y.L. - VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre petição e documentos de fls. 259/264. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP), DEBORA PARIZI MUSSI DE CARVALHO (OAB 227447/SP)
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Debora Parizi Mussi de Carvalho (OAB 227447/SP), Guilherme Zompero Policarpo (OAB 443292/SP) Processo 0006288-62.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. M. C. L. - Exectdo: A. H. Y. L. - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 217/200, que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 146/147, revogando o efeito suspensivo anteriormente deferido (fls. 164/166), para o fim de, independentemente do trânsito em julgado, permitir o imediato cumprimento de mandado de prisão. Assim, informe a parte exequente no prazo de cinco dias o valor atualizado do débito, após cumpra-se a decisão de fls. 146/147, expedindo-se mandado de prisão. Sem prejuízo, no prazo fixado na decisão de fls. 208, poderá o executado comprovar a quitação do débito alimentar. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
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