Processo nº 00063090620228260248
Número do Processo:
0006309-06.2022.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOADV: Christian de Souza Gobis (OAB 332845/SP), Carlos Eduardo Zaccaro Gabarra (OAB 333911/SP) Processo 0006309-06.2022.8.26.0248 - Precatório - Reqte: Francisco de Assis Barbosa Costa - Vistos. 1. Ante a concordância do demandante (p. 42) e a ausência de oposição da autarquia executada (p. 47), fica neste ato homologada a cessão de crédito noticiada a p. 31, nos seguintes termos: à vista dos documentos juntados a p. 32/38, tem-se que o patrono do exequente, CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA, inscrito no CPF nº 109.130.008-90, promoveu a cessão da integralidade de seus créditos, oriundos dos honorários contratuais outrora reservados a si, os quais correspondiam na data base ao montante de R$ 105.691,31 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), advindos do precatório DEPRE nº 0283179-94.2023.8.26.0500, à ZACCARO GABARRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 33.346.601/0001-00. 2. Assim, homologo a cessão de crédito noticiada. 3. Comunique-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos). 4. Sem prejuízo, intime-se a autarquia executada, via portal eletrônico, acerca do conteúdo da presente decisão. 5. Em termos de prosseguimento, aguarde-se o pagamento do débito, nos termos dos ofícios de p. 19/23. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se.