Localiza Rent A Car S/A x Geovani Cardoso Gasparini

Número do Processo: 0006317-30.2025.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006317-30.2025.8.26.0554 (processo principal 1006609-32.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Localiza Rent A Car S/A - Geovani Cardoso Gasparini - Vistos. Nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023, do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10) e máximo de 3.000 UFESPs (R$ 111.060,00), para o exercício de 2025. O exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nos casos em que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Após, o Cartório deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização. Assim, para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais; e (ii) apresente nova planilha de cálculo incluindo o valor da taxa devida, se o caso. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), WENDER SOARES DE OLIVEIRA (OAB 372574/SP)