Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados x Alexandre Martyr Barbosa
Número do Processo:
0006320-78.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006320-78.2024.8.26.0405 (processo principal 1035077-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Alexandre Martyr Barbosa - Vistos. O requerido foi intimado pessoalmente em fls. 90 para pagar o débito de R$5.060,24 ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Ausente a manifestação do requerido, a decisão de fls. 96 fixou a multa no patamar de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Após, a decisão de fls. 100 deferiu a expedição e mandado de penhora e avaliação de bens. Em fls. 103/105, o requerido impugnou a penhora, sob alegação e desproporcionalidade da medida. É o relatório. Fundamento e decido. Não se verifica a desproporcionalidade da medida, considerando-se que não foram localizados valores na pesquisa de fls. 48 e 61 e o executado, devidamente intimado, não pagou o débito e deixou de indicar bens à penhora. Ademais, a diligência sequer foi cumprida e a impugnação é inoportuna. Ainda, não há amparo legal para a suspensão do feito, requerida em fls. 105. Assim, cumpra-se fls. 100 com a expedição de mandado. Fls. 105, item c: Para melhor adequação da pauta, esclareça o requerido, em cinco dias, qual é a proposta de acordo. Fls. 109: Defere-se a expedição de ofício a Bradesco Administradora de Consórcios para que indique eventual existência de cotas/créditos em nome do requerido (Alexandre Martyr Barbosa - CPF n° 192.651.958-27). Em caso positivo, determina-se a penhora das cotas, limitadas ao valor do débito de R$5.060,24. A medida deve ser informada a este juízo, preferencialmente, mediante email encaminhado ao endereço eletrônico do Cartório, indicado no cabeçalho desta decisão. Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pela parte autora. Int. - ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), PAULO EDUARDO DOS REIS TORQUATO PINTO (OAB 436133/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006320-78.2024.8.26.0405 (processo principal 1035077-02.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados - Alexandre Martyr Barbosa - Manifeste-se o credor/requerente, em 05 dias, sobre impugnação à penhora, fls. 103/05. - ADV: PAULO EDUARDO DOS REIS TORQUATO PINTO (OAB 436133/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP)