M. A. L. x P. R. L. F.

Número do Processo: 0006326-98.2023.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0006326-98.2023.8.26.0606 (processo principal 1002539-20.2018.8.26.0606) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.L. - P.R.L.F. - O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Dessa forma, com fundamento no art. 5º, LXVII, da Constituição da República e no art. 528, §3º, do CPC, DECRETO a prisão do executado pelo prazo de dois meses, com validade de dois anos. Encaminhe-se cópia do Mandado de Prisão ao IIRGD ao e-mail mandados.iirgd@sp.gov.br (Comunicado CG nº 464/2019). Proceda a z. Serventia a alteração da Classe Processual para "Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos", cód. 12246, nos termos do Comunicado CG nº 1691/2019, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SAMAI KHATOUN CUNHA DA SILVA (OAB 484378/SP), ANITA RAQUEL DE FREITAS THOMAZINI (OAB 120196/SP)