Leonardo Gomes Da Silva De Assis x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0006332-03.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006332-03.2025.8.26.0003 (processo principal 1000264-54.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Overbooking - Leonardo Gomes da Silva de Assis - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EMÍLIA MARTINS CAVALCANTE (OAB 498150/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)