Adilson Donizeti Mira x Jornal Debate Empresa Jornalistica Sergio Fleury Moraes e outros
Número do Processo:
0006370-18.2009.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0006370-18.2009.8.26.0539 (539.01.2009.006370) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adilson Donizeti Mira - Jornal Debate Empresa Jornalistica Sergio Fleury Moraes - - Sérgio Fleury Mores - Vistos. O autor manifestou intenção expressa de desistir da ação (fls. 1.391). Dessa forma, e considerando o falecimento do eexecutado, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTA a demanda sem resolução de mérito e o faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Evidenciado o desinteresse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado na data da publicação deste pronunciamento. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 Deixo de determinar a devolução do veículo de placas EPI-9799, tendo em vista a decisão encartada às fls. 1.417/1.420, que comprova que o exequente fora nomeado depositário do bem nos autos nº. 0003856-39.2002.8.26.0539 (1ª Vara Cível local). Assim, inexistindo pendências a serem cumpridas, efetuem-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: INALDO MANOEL BARBOSA (OAB 232636/SP), LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA (OAB 48816/SP), ADILSON DONIZETI MIRA (OAB 128414/SP)